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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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calculo st para MINAS GERAIS

welton

Welton

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:35

BOA TARDE ALGUM PODERIA ME AUXILIAR QUANTO AO CALCULO DA ST PARA MINAS ,SOMOS INDUSTRIA E ATACADISTA EM GOIAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS TEMOS BENÉFICO PRODUZIR , O ULTIMO DECRETO EM VIGOR E O DECRETO 9.103, DE 5-12-2017

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Art. 8º ...............................
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VIII - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) para o contribuinte industrial ou de 11% (onze por cento) para o comerciante atacadista, na saída interna que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, ficando mantido o crédito, observado o disposto no § 2º e, ainda, o seguinte (Lei nº 12.462/94, ou seja os produtos que nos industrializamos tem reduçao na bc de 17% para 10% e os que comercializamos tem redução de 17% para 11%.
para calculo da st eu uso 10% para os produtos industrializados e 9% para revenda sendo que la no estado tem o decreto 3166 item 4.10 e 4.16A

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 17:25

Esse benefício do Decreto nº 9.103/2017 diz respeito às operações internas em Goiás, esse Decreto alterou dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Diante disso, o cálculo de ICMS a favor de Minas Gerais não tem nenhuma relação com o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
Favor indicar o Convênio ou Protocolo das mercadorias que serão enviadas ao Estado de Minas Gerais, as regras do cálculo da ST estão no Convênio ou Protocolo.
Favor indicar para que possamos analisar o caso concreto!

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