Welton
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBOA TARDE ALGUM PODERIA ME AUXILIAR QUANTO AO CALCULO DA ST PARA MINAS ,SOMOS INDUSTRIA E ATACADISTA EM GOIAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS TEMOS BENÉFICO PRODUZIR , O ULTIMO DECRETO EM VIGOR E O DECRETO 9.103, DE 5-12-2017
..........................................
Art. 8º ...............................
..........................................
VIII - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) para o contribuinte industrial ou de 11% (onze por cento) para o comerciante atacadista, na saída interna que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, ficando mantido o crédito, observado o disposto no § 2º e, ainda, o seguinte (Lei nº 12.462/94, ou seja os produtos que nos industrializamos tem reduçao na bc de 17% para 10% e os que comercializamos tem redução de 17% para 11%.
para calculo da st eu uso 10% para os produtos industrializados e 9% para revenda sendo que la no estado tem o decreto 3166 item 4.10 e 4.16A