Moises Gabriel Bernardes Rosa
Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a)Olá amigos,
preciso muito da ajuda de vocês.
Tenho uma indústria de alimentos em MG e decidi estudar as tributações de meus produtos para buscar melhorias e já encontrei, porém, restam algumas dúvidas a esclaercer. Não são muitas variáveis, temos 5 NCM, todos com ST. Somos do Simples Nacional e realizamos operações internas e interestaduais, com SP e GO. Nossos produtos não são ST em GO.
Minhas dúvidas são as seguintes:
1. Vendas internas e interestaduais a destinatário não contribuinte: meu entendimento é que o ICMS ST considera o valor agregado no fim de uma cadeia comercial básica (indústria-atacado-varejo ou simplesmente indústria-varejo). Ou seja, se a indústria vende diretamente ao consumidor final, não deveria haver o valor agregado e o ICMS seria apenas o próprio. Está correto este entendimento?
2. O CFOP 5.101/6.101 é aplicável a produtos com ST?
3. Os códigos CSOSN 101 e 102 são aplicáveis a produtos com ST?
4. Posso utilizar os códigos CSOSN 201 e 202 com o CFOP 5.401/6.401?
3. Em uma venda para Goiás, onde meu produto não é ST, como devo preencher CFOP, CSOSN nas seguintes situações:
3.1. Meu cliente irá revender o produto
3.2. Meu cliente é não contribuinte
3.3. Meu cliente é consumidor final ou o produto é para uso e consumo
Desde já agradeço.