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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

FERNANDA AQUINO

Fernanda Aquino

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 11:23

Prezados Senhores,

Tenho uma Dúvida em relação a Substituição Tributária, somos Contribuintes Substituído de ST, ao Vender para uma empresa em outro estado devo fazer o Cálculo e a Retenção de ST...Para Consumidor Final Contribuinte e Consumidor Final não Contribuinte como será feito o Cálculo??
Qual será o IVA Ajustado que devo utilizar, devo utilizar a aliquota interna do Estado do destinatário como o IVA Ajustado???

ALEXANDRE NASCIMENTO

Alexandre Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 14:34

olá, na venda de mercadorias a consumidor final uso e consumo com st para outro estado devo apenas recolher o diferencial de aliquota? alguem poderia me responder por favor queis seriam os procedimentos corretos, pois, no protocolo ao qual se refere as mercadorias não entedi se tem que recolher o icms st ou só a diferença de aliquotas.
obrigado.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 15:13

Alexandre, quando voce vende para consumidor Final para outro Estado, via de regra não tem S.T, até por motivo abivil, pois a S.T existe quando há presunção da posterior circulação da mesma Mercadoria..... Agora quem define o diferencial de Aliquota é o RICMS dos Estados, ou seja, cada Estado regula a sua materia para determinada operação!!!!
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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