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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional Uso e consumo ou Antecipação /Substituição

Veruska Gomes Batista Gonçalves

Veruska Gomes Batista Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 10:53

Bom dia ,

uma dúvida , meu cliente é do Simples Nacional. è um resort e comprou sabonetes que ficam á disposição do cliente , em cada quarto ...Bom , não será para uso e consumo pois entende-se como uso e consumo mercadorias a serem utilizadas pela empresa, logo , ao produto caberá ou antecipação parcial ou substituição ... esta certo meu raciocinio ?

Sou de Salvador .

obrigada a todos .

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 11:55

1) Entendo que o uso desses produtos são exigidos na diária, logo, sujeito apenas ao ISS, conforme item 9.01 da LC 116/2003. Somente se exige o ICMS no caso das exceções colocadas na Lei, ver artigo 1º, §2º, mesma LC 116/2003. Dessa forma, podemos dizer que não incide o ICMS!

2) Supondo que seja devido o ICMS, não são adquiridos para revenda, ou seja, o hóspede não compra sabonetes no hotel, logo, não se pode falar em ICMS antecipado ou mesmo ST. Seria para consumo mesmo, então, dispensado o difal nos termos do art. 272, I, a2, RICMS/BA.

3) Na pior das hipóteses, pagamento do ICMS antecipado parcialmente, tem redução de 20% OPTANTES DO SIMPLES, artigo 274 do RICMS/BA.

O fato é que o Estado da Bahia parece que não tem interesse nessa tributação, mesmo produtos revendidos em hoteis (ADQUIRIDOS PARA REVENDA, TIPO BEBIDAS ALCÓOLICAS, ETC) possuem redução de base de cálculo de forma que a carga tributária fica em apenas 4%, ver artigo 267, VI, mesmo ricms/ba.

Obs. Entendo que não é devido o ICMS, principalmente pelo item 1 acima, faz parte da prestação do serviço, incide apenas ISS.

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