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Suspensão ICMS operação remessa para conserto

WILLIAM DE SOUSA GOMES

William de Sousa Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 12:25

Bom dia,

Trabalho em uma empresa do ramo automobilístico e enviamos parte de um ativo para conserto mês 03/17.

Por problemas internos só tivemos o serviço realizado agora mês 02/18.

Como o prazo de 180 dias expirou, devo emitir uma NF complementar de ICMS?

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 15:24

O destaque de ICMS para este tipo de natureza é isento. O ICMS só deverá ser pago quando não se verificando a condição ou o requisito que legitima a suspensão, o imposto será exigido com base na data da respectiva saída da mercadoria do estabelecimento remetente autor da encomenda, corrigido monetariamente e com os acréscimos cabíveis.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

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