x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 736

qual legislação obedecer

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 12:12

Boa tarde,

Gostaria de saber se os senhores não tem ciencia de alguma base legal que me possibilite confirmar que a minha empresa deve trabalhar com o Ricms do meu estado,pois uma cliente frequentemente me envia o Ricms do estado dela, mas se para uma venda interestadual eu tiver que saber como pensa casa estado não tem condições já procurei no Ricms algo mas por enmquanto nada de muito concreto encontrei.

Muito obrigada.

Suellen.

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 13:12

Então mas até agora qeu saiba não tem nada que me obrigue,é q eu estou olhando o regulamento atrás de algo que me diga que eu não devo obedecer o dela e sim o meu.

Mas muito obrigada Donizete, sua informação me será muito útil.

Abraços;

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 16 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 13:30

Boa tarde Suellen,

não sei se é exatamente isto o que você procura, mas temos o parágrafo único, art. 6º do Código Tributário Nacional, que determina a competencia legislativa sobre os tributos distribuidos a outras pessoas jurídicas de direito público, caso do ICMS que é distribuído entre os municípios.

Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 14:08

Ericke , muito obrigada mesmo pelo auxílio,gostei muito do CTN e procurei nos outros artigos algo parecido,o artigo que me passou não vai me servir muito mas achei o artigo 102.:

"Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União."

Mas agradeço a voce pela dica do CTN e tambem ao Donizete por terem me jogado essa luz no fim do túnel.

Muito obrigada tenham um bom dia.

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade