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IBPT - Posso utilizar apenas o Cartaz?

Jenice Bueno Gonçalves

Jenice Bueno Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 14:47


Boa tarde a todos.

Tenho um cliente que é uma Clínica Odontológica, está enquadrado no regime tributário do Simples Nacional.
1 - Minha dúvida é se ela é obrigada a discriminar o IBPT na nota fiscal ou se pode apenas utilizar o Cartaz.
2 - Se for obrigada a discriminar os impostos será necessário fazer de forma discriminada, impostos federais e imposto municipal? ou posso juntar as duas alíquotas e informar um único valor?

Desde já agradeço!

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 16:48

Jenice Bueno Gonçalves

1 - Minha dúvida é se ela é obrigada a discriminar o IBPT na nota fiscal ou se pode apenas utilizar o Cartaz.

Sim. Tanto a Lei 12.741 quanto a Portaria Interministerial 85/2014 trazem a faculdade em se utilizar cartaz ou painel informando os valores ou percentuais aproximados dos tributos.

2 - Se for obrigada a discriminar os impostos será necessário fazer de forma discriminada, impostos federais e imposto municipal? ou posso juntar as duas alíquotas e informar um único valor?


Se você for utilizar o cartaz do IBPT ele próprio fará a média e demonstrará os percentuais dos tributos federais, estaduais e municipais.

Att.

Marcos Braga

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