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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito do ativo imobilizado

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 16:01

Boa tarde, meu cliente comprou um ativo e veio com crédito, tenho que parcelar esse credito e ir usando, no caso dividir em 48 vezes e emitir uma nota no codigo 1604 com descrição ativo permanente - ICMS a ser apropriado. O NCM seria 99999999 e o valor? o valor parcelado tem que aparecer na nota não tem? o ICMS parcelado no caso foi feito assim: credito da nota do ativo R$ 8.190,00 divido por 48 deu R$ 170,63 para ser usado mensalmente, mas na nota tem que constar esse valor correto?
att.
Cristina

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 20:53

Cristina, onde determina a emissão dessa nota fiscal para apropriação do crédito fiscal do imobilizado em São Paulo?
É na Portaria CAT 25/2001? Na Portaria CAT 147/2009?

Deverá se apropriar do crédito destacado na aquisição em 48 vezes, proporcionalmente às saídas tributadas.
Agora, pergunto novamente, onde está a exigência da emissão da nota fiscal para fins de apropriação?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 08:58

Bom dia Cristina,

Há de se lembrar que nem toda a aquisição de ativo imobilizado lhe permite o crédito fiscal do ICMS, se não estiver em prol da produção ou de facilitar a entrega ou transporte de seus produtos não cabe apropriação.

Veja a matéria que a Josefina do Nascimento publicou anteriormente no Fórum, está bem elucidativo.

https://www.contabeis.com.br/noticias/28618/icmssp-credito-sobre-compra-de-ativo-imobilizado/

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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