
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Boa Tarde, amigos do Forum Contabeis
Como a legislação vigente em nosso Estado de São Paulo, atraves da Portaria CAT 162/08, em sua redação obriga que o contribuinte obrigado a emitir nota fiscal eletronica, inutilize as notas fiscais em PAPEL, entretanto, ele coloca um "Padrão" para o preenchimento/digitação da carta, todavia, aqui no escritorio fizemos isso, "a grande maioria de nosso clientes", fizemos a carta e entregamos no Posto Fiscal de cada jurisdição dos contribuintes, e voces do forum não acredita, CADA posto Fiscal solicitou uma coisa diferente, caso concreto :
O Posto Fiscal do LAPA - mandei a carta conforme manda a legislação - (não reconheci firma das assinaturas, só mandei a DECA e as notas fisicas), deu Tudo CERTO.
O Posto Fiscal de Santo Andre - mandei a carta, conforme manda a legislação (não reconheci firma e mande a DECA), chegando lá, vejam só, o FISCAL pedio que mandasse uma cópia do CONTRATO SOCIAL para verificar a assinatura do Socio.........
Se vermos por outro lado ele está certo, entretanto, acredito que não pode ocorrer distinção de Posto para Posto, pois a legislação é unica e especifica!!!! Agora pergunto, porque há essa diferença??????
Agradeço a todos que discutir sobre o assunto
Abraços
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."