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ICMS: dúvidas

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 20:41

Colegas, boa noite.

Por favor, gostaria de pedir a ajuda de vocês.

1 - Os ICMS'S que existem são ST, ANTECIPAÇÃO e DIFAL 87/2015?

2 - Para saber se um produto ou mercadoria tem SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA devo olhar o convenio 52/2017, SE o NCM do produto NÃO constar nesse convênio, quer dizer que o produto ou mercadoria NÃO esta sujeita a ST em nenhum local (operações internas e interestaduais)?

Obrigada desde já.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 21:01

Além dos ICMS citados existem o ICMS próprio (destacado na nota fiscal) e o ICMS difal tradicional, devido pelo destinatário contribuinte que adquire para ativo/uso/consumo. Também, tem o ICMS margem de lucro, ou seja, quando o aquirente não contribuinte adquire em quantidade que caracterize comercio, enfim.

2) Além do Convênio 52/2017 tem a substituição tributária da Lei Kandir, artigo 6º, em que os Estados por lei, criam substituição tributária interna. Aqui no Ceará existem várias substituições tributárias por CNAEs fiscais, ou seja, o adquirente, destinatário no Ceará, paga o ICMS ST por estar contemplado na Lei/Decreto, estar inscrito em CNAE fiscal sujeito a substituição tributária. Tipo assim: aquele que comprar de outro Estado e estar cadastrado na CNAE fiscal tal, pagará antecipado por ST o ICMS e o cálculo ocorre... tal e tal.

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