Bom dia Gustavo,
As empresas optantes pelo simples nacional estão suspensas temporariamente de recolher o DIFAL para consumidor final não contribuinte situado em outros estados conforme disposto na Cláusula Nona do Convênio ICMS nº 93/2015.
Há de se entender que a definição dada como "consumidor final" abrange tanto as PJ's quanto as PF's, sendo assim, se o destinatário for contribuinte do imposto, mas consumidor final de sua aquisição, verifique se há substituição tributária a recolher em favor do estado destino.