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RJ - PAUTA DO FRETE - Resolução SEFAZ nº 179/17

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 10:53

Boa tarde, colegas.

Em relação à pauta fiscal para os serviços de transporte no RJ, como posso enquadrar caso minha empresa não trabalhe com os veículos conforme a lista definida no Anexo da Resolução. Se não se enquadram eu não considero na pauta?

Por exemplo:

1º) alguns veículos possuem carga superior ao informado Resolução 179/17.

Baú ¾ até 03Ton -> Trabalhamos com até 04Ton
Toco até 6Ton -> Trabalhamos com até 07Ton e até 10Ton
Truck até 12Ton -> Trabalhamos com até 10Ton

2º) Temos os tipos de veículos abaixo que não conseguimos identificar com o tipo de veículo informado na Resolução 179/17

Bitruck Carreta Carga Seca Carreta Carga Seca Carreta Carga Seca Carreta Carga Seca Carreta Carga Seca

ATÉ 18,5 ATÉ 27 TON ATÉ 30 TON ATÉ 33 TON ATÉ 35 TON ATÉ 37 TON

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 09:51

A Resolução nº 241/2018 revogou a Resolução nº 179/2017:

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 241 DE 10 DE ABRIL DE 2018



Revoga a Resolução SEFAZ n.º 179/2017, que estabelece pauta de valores mínimos para a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/073/6/2018,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica revogada a Resolução SEFAZ n.º 179/17, de 26 de dezembro de 2017.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 27/12/2017, asseguradas as devidas restituições de indébito bem como garantido o cancelamento de eventuais Autos de Infração lavrados.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2018

FÁBIO RODRIGO AMARAL DE ASSUNÇÃO

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento em exercício

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