x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 12

acessos 49.018

Simples Nacional vende ao Suframa

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 15:58

Boa tarde, alguém sabe me dizer quando uma pequena industria de SP optante do Simples Nacional vende a um varejo cadastrado na area do Suframa poderá ter algum beneficio fiscal..? pelo que vi nao.
Mas e o tal PIN, quem deve fazer..? meu cliente nao é cadastrado lá, querendo vender para lá, ele começa a ser obrigado..?

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 16:39

Acrescento ainda, esse cadastro é pago..? e se eu quiser vender sem beneficio algum, eu posso..? e mesmo preciso seguir toda burocracia do Suframa..?

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 17:30

Obrigado Silvia, mas me diz uma coisa, é obrigatorio o PIN, esse cadastro..? vi algo sobre o destinatario fazer o PIN ou tambem fazer declaraçao da nao obrigaçao do PIN, sabe algo..?

Valeu..

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Anderson Quirino

Anderson Quirino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 17:33

Boa tarde Gustavo

Os benefícios oferecidos para as operações à Zona Franca e Area de Livre Comércio são de ICMS, IPI, PIS E COFINS. As empresas do simples nacional já pagam esses tributos com alíquotas bem reduzidas, portando não são beneficiadas.
Agora em relação ao PIN é o seguinte, toda mercadoria que entra nessa região devem ter, e para isso é necessário o remetente e o destinatário possuirem um cadastro junto a SUFRAMA, cadastro gratuito.
Você só está dispensado de emitir o PIN se o destinatário não possuir cadastro na SUFRAMA.

Anderson Quirino

Anderson Quirino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 08:12

A transportadora também é obrigada. Mas são procedimentos muitos simples Gustavo para se vender aquela região, parece ser burocrático, mas não é. Estou acostumado a vender pra lá, tenho algumas dúvidas também mas se precisar pode perguntar.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 10:05

valeu Anderson.... sabe q ontém falei com um vendedor da regiao de lá e como o regime simples nao passa beneficio, ele me pediu para dar desconto de uns 10%, aí pensei com meu cliente, já paga o simples normal e ainda desconto, fica quase impossivel vender...

+ valeu, obrigado....

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
SILVIA AP OLIVEIRA HILARIO

Silvia Ap Oliveira Hilario

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 13:30

Gustavo aqui sempre que um cliente vende pra lá nós fazemos o PIN, tanto o destinatário como a transportadora tem que ter cadastro no SUFRAMA, apenas se o transporte for feito por autonomo não precisa , mas isso é informado no PIN

SILVIA HILARIO
Bruno de Lima

Bruno de Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 14:57

Boa tarde,

Estava lendo a resposta da Silvia e gostaria de saber quando o transporte é feito pela própria empresa, nesse caso a pessoa (que está levando) deverá estar cadastrada no Suframa?

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 08:18

A pessoa física que vai transportar a mercadoria não precisa ter cadastro até mesmo por que a empresa já tem,sendo assim somente quando for gerar o Pin será necessará informar os dados de quem transporta e pr conta de quem está o frete.

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade