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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 15:17

Nos termos da alínea b do inciso I do artigo 16 da Portaria nº 77/2013, o prazo para cancelamento é de 24 horas após a autorização de uso.

Após transcorrido o prazo de 24 horas, o contribuinte poderá requisitar o cancelamento extemporâneo, quando o erro motivado do cancelamento seja constatado antes da circulação da mercadoria, o cancelamento extemporâneo de NFC-e será prestado mediante o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE nos termos do Art. 16-A da mesma Portaria.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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