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MATHEUS VINICIUS FREIRE

Matheus Vinicius Freire

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Comercial
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 14:18

Boa tarde amigos,

tenho uma duvida bastante pertinente de um cliente...

Somos uma industria no estado do Paraná

Temos um cliente INDUSTRIA também, situado no estado de SANTA CATARINA, este cliente compra a materia prima e envia para que nós a industrializemos por encomenda, transformando esta materia prima em produto acabado. E retornamos com nota fiscal de retorno de mercadoria para industrialização, para este cliente onde ele a vende para seus clientes.

Porém, este meu cliente quer que a mercadoria acabada (pronta) saia daqui direto para o cliente dele... Sem voltar para sua empresa no estado de Santa Catarina.
Há possibilidades disso?

A nota que seguira com a mercadoria do meu estabelicimento para o do cliente dele, será emitida por mim, ou por ele?

No aguardo e obrigado

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 15:40

Quem está revendendo é o contribuinte em Santa Catarina, portanto, somente poderá ir deixar no novo destino com nota fiscal emitida por ele em Santa Catarina. A mercadoria é dele, é ele, então, quem revende e deverá emitir nota fiscal.
Vc como industrializador, deverá emitir nota fiscal nos termos do artigo 42, §2º, Convênio SN 1970, com os dados solicitados pelo §2º -1 -, nessa mesma nota fiscal cite a nota fiscal de venda, faça um breve relato que a mercadoria será entregue em endereço tal, devido a venda por Santa Catarina, conforme nota fiscal de venda tal. Basta fazer uma amarração que ficará certo!

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