Silvana Cristina Dias
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)Boa tarde !
Pesquisando o NCM 82119210, surgiu uma dúvida se o mesmo está incluído ou não na ST Interna ou Interestadual. Sou Da Cidade do RJ. Alguém pode ajudar ?
Obrigada
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Silvana Cristina Dias
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)Boa tarde !
Pesquisando o NCM 82119210, surgiu uma dúvida se o mesmo está incluído ou não na ST Interna ou Interestadual. Sou Da Cidade do RJ. Alguém pode ajudar ?
Obrigada
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteSilvana Cristina Dias
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)POis é José Flávio, Eu também entendo que tenha, mas o Fornecedor do Meu Cliente, diz que não, e não emitiu a NF em conformidade e nem recolheu o imposto. Então, expliquei ao meu cliente e sugeri/aconselhei efetuar o recolhimento na entrada da NF, para evitar transtorno futuro.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteO Estado em que está seu fornecedor faz parte do Protocolo citado?
Silvana Cristina Dias
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) O Fornecedor do Meu CLiente está no Rio Grande do SUL, eu consultei pelo NCM. Meu Cliente está no RJ.
NCM DESCRIÇÃO
8211 Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâmicas, exceto as de uso doméstico
MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA FECP ALÍQUOTA EFETIVA (ICMS + FECP)
49 % 78,80 % 63,90 % 18 % 2 % 20 %
Expandir / Recolher
Código Especificador da Substituição Tributária - CEST
NCM Descrição
8211 Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico
Anexo SEGMENTO Item CEST
IX Ferramentas 17.0 08.017.00
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 193/2009 AL, MG, PR, RJ, RS, SC
Protocolo ICMS 77/2014 RJ, SP
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteSilvana, de fato, o RS também é signatário do Protocolo 193/2009. Como o fornecedor não reteve a favor do RJ, então, vc deverá pagar o ICMS a favor do seu Estado Rio de Janeiro. Quando o substituto não recolhe, então, a responsabilidade vai para o destinatário.
Na verdade, o destinatário sempre paga. Veja que se o fornecedor tivesse retido, teria repassado o valor na nota fiscal e vc pagaria do mesmo jeito.
Aqui muda apenas que vc irá recolher diretamente a favor do RJ, enquanto se ele tivesse retido, seria ele quem enviaria os valores aos cofres do RJ.
Calcule o ICMS, e quite o tributo a favor do seu Estado RJ. Sem problemas!
Silvana Cristina Dias
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)Jose Flavio, bom dia !
Aí entra o problema. O Fornecedor do Sul alega que essas Facas com esse NCM estão num Protocolo de Uso Doméstico e que não tem ICMS ST, falou pro meu cliente. Passei a orientação para meu Cliente que deveria recolher a ST na entrada da Nota Fiscal, o mesmo se recusa, dizendo que vai ficar um custo alto. Consultei os tais Protocolos .
Veja a informação do Rio Grande do SUl: Deste 01/01/2016 as FACAS de Uso Domestico, não tem ICMS-ST, de acordo com o Convênio 92 e 146/2015..
Li e reli esses convênios, não consegui identificar tal situação. Pode ajudar a esclarecer essa dúvida por gentileza ?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteSilvana, esses argumentos não procedem porque o Convênio 92/2015 foi revogado (o Convênio 146/2015 apenas alterou o Convênio 91/2015, como dito, já revogado).
Atualmente o produto ncm 8211 consta no Convênio 52/2017, portanto, o Protocolo ICMS 193/2009 está em conformidade com a legislação em vigor.
Diga ao fornecedor que se ele tiver inscrição de substituto tributário no Rio de Janeiro utilize-a para fins de apuração do ICMS, que ele use a inscrição para reter a favor do Estado do Rio de Janeiro.
Silvana Cristina Dias
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)José Flávio,
Analisando o trecho: 8211
Facas (exceto as da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico
Produtos em questão : FACA PARA COZINHA 8 ONIX - LAMINA DE ACO 12,00
INOX/ANTIADERENTE E CABO DE BORRACHA
Neste caso, o que acha ?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteO convênio 52/2017 não trouxe exceção, tantos os produtos da ncm 8208 como 8211 estão contemplados como ferramentas, anexo IX do convênio 52/2017. Autorizados a serem tributados pelo regime da Substituição Tributária, ver cláusula sétima do Convênio 52/2017.
Silvana Cristina Dias
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)José Flávio,
O que ainda estou com dúvidas e quanto o trecho " exceto as de uso doméstico", que é o caso dos produtos da Nota fiscal ( São Facas para Cozinha). Estou entendendo que tem sim, uma exclusão dessas FACAS do ST.
Facas (exceto as da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteAh tá, essa exceção está no Protocolo 193/2009 item 13 do anexo único.
Obs. De fato, o item 13 que fica de fora as de uso doméstico. Tem razão o fornecedor!
Silvana Cristina Dias
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)José Flávio,
Isso....após leituras e análise, cheguei a essa conclusão e já informei ao Meu Cliente.
Muito obrigada pela Ajuda.
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