
Alisson Mathievo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia prezados,
Gostaria de saber se tem alguma lei no qual informa o prazo máximo que uma mercadoria pode ficar retida no posto fiscal? Ouvi falar que o prazo é de 48 Horas.
Bom, estou desde segunda (26/02/2018), com uma carreta retida no posto fiscal da SEFAZ-MA, no qual o fiscal alega que estamos vendendo produtos para clientes CPF sendo que o cliente tem CNPJ (Obs. no ato do cadastro o cliente informou que não tinha empresa).
O fornecedor (eu) está totalmente regular, mas mesmo assim o fiscal só quer liberar após o cliente efetuar o pagamento da multa. Solicitei que o fiscal emitisse um TVI para que liberasse o veiculo, mas o mesmo informa que não pode emitir TVI para o Fornecedor (Eu) porque estou regular.
O mesmo emitiu um DARE baseando-se na LEI 7709/02 Art. 80 Inciso VII, ao ler a lei a mesma foi revogada.
Alguém conhece um embasamento legal para que eu possa liberar esta mercadoria?
Grato desde já