x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 477

Consultar convenios

Alexsandro Figueiredo

Alexsandro Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 09:10

Bom dia,

Gostaria de tirar uma dúvida, sempre fico meio perdido quanto a esse assunto sobre os convênios entre os estados. Por exemplo, como faço para pesquisar se existe algum convênio entre o meu estado (PR) e algum outro estado em relação a recolhimento de ST sobre algum produto? E assim para qualquer assunto. Como sei se existe convênio entre os estados em relação ao recolhimento de tributos de produtos específicos? Ou mesmo se existe convenio entre os estados para algum outro motivo no âmbito fiscal?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 10:09

Somente a prática irá lhe dar segurança a respeito dos Convênios e Protocolos firmados entre os Estados a respeito do ICMS. Na dúvida, é consultar, pesquisar a respeito, não tem outro jeito!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 10:28

Alexsandro, quase sempre a própria nota fiscal no campo informações complementares cita o Convênio/Protocolo a respeito do tratamento tributário.
Por exemplo, veículo adquirido pelo consumidor pessoa física (pela internet) diretamente na montadora, então, a NF-e consta no campo informações complementares a referência ao Convênio ICMS 51/2000.
Contribuintes de São Paulo podem consultar convênios de mercadorias diretamente no site do CONFAZ: no lado esquerdo do site do CONFAZ clicar em "portal nacional da substituição tributária", após clicar em SP, e em seguida clicar na última versão atualizada, no caso, 0007 vigência a partir de 01/02/2018.
O google, também, é uma excelente fonte de busca, por exemplo, digite LITERALMENTE NO GOOGLE "PROTOCOLO ICMS PARANÁ PEÇAS", ENTÃO, VERÁ QUE O Estado do Paraná faz parte do Protocolo ICMS 41/2008 a respeito de peças de veículos automotores, enfim.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade