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ICMS Hospitais

Ana Lúcia

Ana Lúcia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 17:31

Um hospital, lucro presumido, Minas Gerais, compra mercadorias para uso e consumo, como medicamentos, materiais (seringas, scalps, algodão), próteses, entre outros. Minha dúvida é a seguinte: o hospital presta serviço tanto para SUS, particular e convênios. Ele tem que recolher ICMS ou ST sobre estes produtos? ele tem como usar créditos de ICMS? Os produtos são adquiridos tanto em Minas quanto de outros estados.

Agradeço a atenção.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 21:59

Boa noite Ana.

Em linguagem contábil uso e consumo, seria o caso da empresa comprar medicamentos para uso dos funcionários, a conhecida farmacia da empresa. No caso de um hospital e se ele repassa os medicamentos adquiridos aos pacientes, isto se caracteriza circulação de mercadoria e portanto sujeito ao ICMS. O hospital deverá se creditar sim do ICMS, terá que escriturar os livros próprios é claro, que para isso deverá ter inscrição estadual. Lembrando que os materiais sujeitos a ST não dão direito a crédito de ICMS.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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