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Precisa recolher o Diferencial de Alíquotas na compra de Ati

Jenice Bueno Gonçalves

Jenice Bueno Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 11:06

Bom dia.
Tenho um cliente que abriu uma clínica e os 3 sócios foram comprando todos os equipamentos utilizando cada um o seu próprio CPF, neste caso como faço?
Precisa recolher o Diferencial de alíquotas?

Fico no aguardo de alguma ajuda.
Desde já agradeço.

Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 17:10

Boa tarde.
De acordo com o exposto, as aquisições foram originarias em operações interestaduais, destinada a consumidor usuário final, pessoa física, portanto o FORNECEDOR É O RESPONSÁVEL pelo pagamento do diferencial de alíquotas "DIFAL", conforme disposto no Convênio ICMS 93/2015.

Att.

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