Leonardo Marzullo
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoSou um comercio atacadista do estado de São Paulo, quando vou efetuar uma venda para o Rio de Janeiro fui informado de que para cliente consumidor final eu tenho que fazer Guia de ST e quando for cliente revendedor terei que destacar o ST na nota fiscal. Em ambos os casos eu tenho direito de ressarcimento.
Tive uma outra orientação também de que devo destacar ST na nota fiscal para ambas situações.
Alguém passando pela mesma situação poderia me dar uma luz?