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Desconto do icms para orgão publico

Rosana Polovodoff

Rosana Polovodoff

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 17:16

Eu li em outro topico sobre o desconto do Icms de venda para orgão publico, a minha duvida é a seguinte:

Uma empresa optante pelo simples nacional, ela também entra nesse caso, li os artigos a minha duvida é que o desconto que tenho que dar no valor das mercadorias é o percentual do icms que sai na apuração do simples nacional, certo?
E o artigo que devo colocar nas informações adicionais é esse?
CONFORME : "Aplicar a isenção do ICMS com base no Decreto 48.034/2003 (que altera o artigo 55 do Regulamento do ICMS/SP) "

Se algém tiver o modelo de uma nota nessa situação agradeço.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 17:56

Boa tarde Prezada Colega, tudo bem?




Este Artigo disponível no site Empresário Online trata de matéria semelhante, creio que pode lhe ajudar a esclarecer algumas dúvidas.


Fonte: Empresário OnLine




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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