Rosana Polovodoff
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente FiscalEu li em outro topico sobre o desconto do Icms de venda para orgão publico, a minha duvida é a seguinte:
Uma empresa optante pelo simples nacional, ela também entra nesse caso, li os artigos a minha duvida é que o desconto que tenho que dar no valor das mercadorias é o percentual do icms que sai na apuração do simples nacional, certo?
E o artigo que devo colocar nas informações adicionais é esse?
CONFORME : "Aplicar a isenção do ICMS com base no Decreto 48.034/2003 (que altera o artigo 55 do Regulamento do ICMS/SP) "
Se algém tiver o modelo de uma nota nessa situação agradeço.