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ICMS - Art. 139 - Anexo I

Flávio Franzosi

Flávio Franzosi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 11:50

Bom dia, amigos,

Etou com a seguinte dúvida: Quanto a esta revogação do Art.139 - Anexo I, como fica no caso da prestação de serviços de transporte em outro estado - Cód CTRC (6.932), sendo que o prestador de serviços está estabelecido no estado de SP, poi no campo observação vem com a seguinte mensagem: ISENTO DO ICMS ART. 139 ANEXO I, qual outra maneira de acordo com a legislação vigente para isentar o ICMS

Obrigado a todos.

Anderson Quirino

Anderson Quirino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 00:20

Flávio, no estado de São Paulo não existe mais a isenção de ICMS para o serviço de transporte rodoviário de cargas. Se tem transportadora com a mensagem de isenção no CTRC é bom investigar.

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