Flávio Franzosi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, amigos,
Etou com a seguinte dúvida: Quanto a esta revogação do Art.139 - Anexo I, como fica no caso da prestação de serviços de transporte em outro estado - Cód CTRC (6.932), sendo que o prestador de serviços está estabelecido no estado de SP, poi no campo observação vem com a seguinte mensagem: ISENTO DO ICMS ART. 139 ANEXO I, qual outra maneira de acordo com a legislação vigente para isentar o ICMS
Obrigado a todos.
