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cancelamento extemporâneo

Lorena

Lorena

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 10:20

Boa tarde amigos!

Preciso cancelar uma nota que já passou do prazo de 24hrs, vou fazer o pedido do cancelamento extemporâneo a minha duvida e sobre a multa de 20% sobre o valor da nota fiscal.
E obrigatório a emissão do mesmo.
Como funciona essa questão.
Esse cancelamento independe do regime de tributação da empresa ou não.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 13:44

Lorena,

Boa tarde!


De acordo com a legislação vigente, SOMENTE pode-se pedir o cancelamento de uma NF-e quando não há a circulação da mercadoria e, o prazo para este cancelamento é de apenas 24 horas. A base legal é:


Cláusula Décima Segunda do Ajuste SINIEF 07/05 (legislação que "Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica"): "Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III da cláusula sétima, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes na cláusula décima terceira" (grifos meu).


Em MG, esta regra foi ratificada na legislação do ICMS Mineiro, conforme os termos do §1º, Artigo 11-F, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG/2002: "Art. 11-F. Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da respectiva mercadoria ou prestação de serviço.
§ 1º O cancelamento da NF-e, em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento da concessão de Autorização de Uso da NF-e, será efetuado pelo emitente mediante Pedido de Cancelamento de NF-e e transmitido à Secretaria de Estado de Fazenda via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, observado o disposto no Manual de Orientação do Contribuinte
". (Grifos meu).

Agora, temos a figura do Cancelamento Extemporâneo, autorizado pelo Parágrafo Único da Cláusula Décima Segunda do Ajuste SINIEF 07/05 (A critério de cada unidade federada, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea) que deve ser feito após o prazo de 24 horas para o cancelamento "normal" MAS, até o prazo máximo de 168 horas, conforme determinação do §5º, Artigo 11-F, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG/2002:
"§ 5º O cancelamento da NF-e após o prazo previsto no § 1º e antes de cento e sessenta e oito horas, contadas do momento da concessão de Autorização de Uso da NF-e, será considerado válido, desde que observado o procedimento estabelecido por Portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) da Secretaria de Estado de Fazenda".


Já o cancelamento extemporâneo APÓS o prazo de 168 horas, sujeita a empresa à multa de 20% sobre o valor da NF-e, nos termos do inciso XLI, Artigo 216 do RICMS/MG/2002:
"Art. 216. As multas calculadas com base no valor da operação ou da prestação são: (...) XLI - por cancelar, após o prazo de cento e sessenta e oito horas, contado do momento da concessão de Autorização de Uso, documento fiscal eletrônico relativo a operação ou prestação não ocorrida: 20% (vinte por cento) do valor da operação ou da prestação".

Veja que, em toda a base legal citada, em nenhum momento cita algum regime de tributação específico. Isto quer dizer que a regra vale para qualquer regime de tributação.

Persistindo as dúvidas, favor entrar em contato.

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***CCB
Daniele Matias

Daniele Matias

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 09:29

Bom dia!

Obrigada pela ajuda, mas acho que não me expressei bem rs, na verdade preciso de um modelo da:

"Declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal;"

e tb da:

" Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e".

Alguem possui pra disponibilizar?

Obrigada pela ajuda.

Paulo César S. Lima

Paulo César S. Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 16:35

boa tarde

Alguem tem mais alguma informação sobre esse assunto e a solicitação da Daniele Matias?

Sou de SP e tenho algumas NF pra solicitar o cancelamento extemporanio. No meu caso, a operação de saida fi sim realizada, só que o destinatario, recusou a nota fiscal e me devolveu a mercadoria com a mesma nota e agora nao consigo emitir uma devolução dela, porque a minha NF ja é uma devolução pro fornecedor. Alguem sabe dizer se esse pedido de cancelamento eu estou sujeito a 20% de multa?

Paulo César S. Lima

Paulo César S. Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 10:02

Bom dia Karina,

Não, na verdade o destinatario é meu fornecedor. Eu enviei NF de devolução de mercadoria para ele e como estava com problemas na chave, ele simplesmente me devolveu as mesmas NF com a mercadoria e tudo, sem recusa no verso.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 10:34

Paulo,

Já tentou fazer uma nota fiscal de entrada com o CFOP inverso do que foi enviado?
Esse procedimento anularia a operação de envio e devolveria a mercadoria para seu estoque, possibilitando a emissão de uma nova nota fiscal correta.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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Telefone: (16) 99155-7832
Paulo César S. Lima

Paulo César S. Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 10:42

Já tentei sim, a NF deu rejeição e a SEFAZ não valida de jeito nenhum, por chave corrompida. O jeito foi inutiliza-la e eu consegui emitir outra NF de devolução correta, porém a NF anterior continua lá no banco de dados da SEFAZ como ativa.

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