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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lucro presumido irpj/csll

Gilvane Borba

Gilvane Borba

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 15:18

Prezados,

Uma empresa que paga os impostos de IRPJ E CSLL por antecipação mensal, resolveu a partir do mês de fevereiro a recolher trimestral, pode se fazer essa alteração da forma de recolhimento a qualquer momento?

Sendo assim não recolhe nada em março e quando for abril faz o recolhimento do valor subtraindo o valor recolhido em fevereiro que foi referente a janeiro, é isso mesmo?!

GILVANE BORBA
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"A dúvida é o princípio da sabedoria."
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 16:59

Você pode mudar a forma de recolhimento a cada trimestre.

A antecipação mensal e o recolhimento em quota única trimestral são por essência no mesmo sentido: o recolhimento do total de imposto do trimestre estará liquidado até o mês subsequente ao encerramento do trimestre.

Só haveria problema em mudar para o parcelamento de quotas após o encerramento de trimestre.

Sendo assim não recolhe nada em março e quando for abril faz o recolhimento do valor subtraindo o valor recolhido em fevereiro que foi referente a janeiro, é isso mesmo?!

Sim, pode ser feito desta forma.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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