x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.543

Empresa de servicos de internet - duvidas

Marcio Rangel Souza Pessoa

Marcio Rangel Souza Pessoa

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 15:44

Estive pesquisando mas não achei nada a respeito e espero que alguem possa me ajudar.

Temos aqui em nosso escritório uma empresa que tem como atividade a prestação de serviço de acesso a internet a residencias e empresas no estado de SP, gostaria de saber como funciona algumas coisas, pois este é um ramo de atividade novo para a gente, as duvidas são:

1 - Com relação ao ICMS na saida, qual aliquota eu devo utilizar? A base de calculo é reduzida ou cheia?

2 - Ele pode se creditar do ICMS na compra destes serviços junto a telefonica?

3 - E também gostaria de saber a respeito dos impostos FUST e FUNTEL, como funciona?

Desde já agradeço.

Márcio

Fabio Cavalcante dos Santos

Fabio Cavalcante dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 16:39

Marcio , boa tarde !

Trabalhei durante 3 anos numa empresa de provedor de internet . O ICMS e ISS era recolhido em depósito judicial porque havia espaços na legislação quanto a competência do imposto se era do Estado ou Prefeitura.
Quando utilizavamos links , redes de outras empresas de TELECOM gerava crédito do ICMS , mas para uso e consumo interno da empresa não podiamos nos creditar . Vale lembrar que o valor desses creditos também eram contigenciados.

Se você preferir me manda email no @Oculto,acredito que seja mais fácil sanar algumas dúvidas referente a esse assunto .

Juliana Campos Santos

Juliana Campos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 08:57

Bom Dia

alguém sabe me responder se provedores de internet optantes pelo Simples Nacional, estão obrigados a recolher o Fust, Funtel sobre o faturamento?

e como fazer esse recolhimento se o mesmo for devido?

tenho um cliente nessa situação, já pesquisei muito e não consegui achar nada.

Desde já muito obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade