
Wendell Ruan P. S. N. de Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezado (a) (s),
Uma empresa que presta serviços de transportes, localizada na Bahia, é contratada por outra empresa, também sediada na Bahia, para realizar o serviço de transporte. A mercadoria que será transportada encontra-se em outro Estado (MG). Em que momento ocorre o fato gerador do ICMS-frete, na saída do veículo da sede da empresa (Bahia), ou no momento em que este veículo sai da empresa (MG) onde encontra-se a mercadoria? O ICMS sobre o frete será pago ao Estado da Bahia ou ao de Minas Gerais?
Quem deve pagar este ICMS, o destinatário ou a transportadora, visto que não há um contrato de continuidade do serviço?
Atenciosamente,