x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.541

ISS de Santo André para Caraguatatuba

gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 09:16

Bom dia

Meu cliente vai emitir uma nota fsical de serviço de Santo André para Caraguatatuba e o ISS será retido, alguém poderia me informar a alíquota que devo usar?
Meu cliente é Simples Nacional, cnae 433040201, atividade 7.06 está com 5% , uso a mesma alíquota?

Obrigada

Gabriela

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 21:16

Boa noite Prezada Colega, tudo bem?



Poderia esclarecer uma questão por gentileza? O Local de Prestação de Serviços é em Santo André ou em Caraguatatuba?






Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 22:03

Boa noite Prezada Colega, estou bem também.




De acordo com os Arts. 138 e 139 do Código Tributário de Caraguatatuba(Lei Complementar 14/2003) não há menção a atividade "7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.", conforme segue:

"Artigo 138 Fica atribuída, em caráter supletivo do cumprimento total da obrigação tributária, às empresas e às entidades estabelecidas no município, na condição de tomadoras de serviços, a responsabilidade tributária pela retenção e pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando devido no Município, do seus prestadores de serviços.



Artigo 139 Enquadram-se no regime de responsabilidade tributária por substituição total, em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelos seus prestadores de serviços, na condição de tomadores de serviços:



I - A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos sub-itens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07, 1.08, 3.01, 3.02, 3.03, 3.04, 4.02, 4.03, 4.17, 4.21, 7.02, 7.03, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.13, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19, 9.02, 9.03, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05, 10.07, 10.08, 11.02, 14.01, 14.02, 14.05, 14.06, 17.05, 17.06, 17.07, 17.08, 17.09, 17.19, 17.22, 19.01, 20.01, 20.02, 20.03, 26.01 e 37.01 da lista de serviços;"



Na parte que "negritei", pula do item 7.05 para o item 7.09, como não há menção ao item 7.06 entende-se que este item não esteja sujeito a retenção na fonte.



Quanto a alíquota, creio que deve-se observar a alíquota do Simples Nacional conforme Art. 13, Inciso VIII da Lei Complementar 123/2006.


IMPORTANTE:

1 - Apesar dessas informações que prestei, é fundamental que se confirme essas informações com a Prefeitura de Caraguatatuba para evitar surpresas desagradáveis, como Decretos mal divulgados por exemplo, já tive muitos problemas com isso em prefeituras, caso lhe passem informações diferentes dessas, é importante que solicite a eles as bases legais das informações que estão prestando, da mesma forma que eu forneci acima;

2 - Observe também se não existe exigência para cadastro de prestadores de serviço lá, semelhante a exigência que existe na Cidade de São Paulo, é bom confirmar isso para não ter um indesejável inconveniente.



Espero ter contribuído!






Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade