Boa noite Prezada Colega, estou bem também.
De acordo com os Arts. 138 e 139 do Código Tributário de Caraguatatuba(Lei Complementar 14/2003) não há menção a atividade "7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.", conforme segue:
"Artigo 138 Fica atribuída, em caráter supletivo do cumprimento total da obrigação tributária, às empresas e às entidades estabelecidas no município, na condição de tomadoras de serviços, a responsabilidade tributária pela retenção e pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando devido no Município, do seus prestadores de serviços.
Artigo 139 Enquadram-se no regime de responsabilidade tributária por substituição total, em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelos seus prestadores de serviços, na condição de tomadores de serviços:
I - A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos sub-itens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07, 1.08, 3.01, 3.02, 3.03, 3.04, 4.02, 4.03, 4.17, 4.21, 7.02, 7.03, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.13, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19, 9.02, 9.03, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05, 10.07, 10.08, 11.02, 14.01, 14.02, 14.05, 14.06, 17.05, 17.06, 17.07, 17.08, 17.09, 17.19, 17.22, 19.01, 20.01, 20.02, 20.03, 26.01 e 37.01 da lista de serviços;"
Na parte que "negritei", pula do item 7.05 para o item 7.09, como não há menção ao item 7.06 entende-se que este item não esteja sujeito a retenção na fonte.
Quanto a alíquota, creio que deve-se observar a alíquota do Simples Nacional conforme Art. 13, Inciso VIII da Lei Complementar 123/2006.
IMPORTANTE:
1 - Apesar dessas informações que prestei, é fundamental que se confirme essas informações com a Prefeitura de Caraguatatuba para evitar surpresas desagradáveis, como Decretos mal divulgados por exemplo, já tive muitos problemas com isso em prefeituras, caso lhe passem informações diferentes dessas, é importante que solicite a eles as bases legais das informações que estão prestando, da mesma forma que eu forneci acima;
2 - Observe também se não existe exigência para cadastro de prestadores de serviço lá, semelhante a exigência que existe na Cidade de São Paulo, é bom confirmar isso para não ter um indesejável inconveniente.
Espero ter contribuído!
Att,