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Complemento de ICMS DIFAL

Leonardo Campos Albero

Leonardo Campos Albero

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 09:16

Prezados,

Meu cliente emitiu uma nota em que deveria destacar o DIFAL pois se trata de venda a consumidor final não contribuinte residente em outro estado.
Na ocasião o cliente não destacou o ICMS Dest. e ICMS Origem,logo não fez o pagamento da Guia.

Existe algum procedimento legal para emissão de nota fiscal de complemento do DIFAL?Ou recolho em guia separada!

Abraço a todos

Cordialmente

Leonardo Campos
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 09:57

Deverá haver o destaque de ICMS na NF-e do ICMS da operação própria, 12% ou 7%.
Quanto aos valores do ICMS difal, Convênio 93/2015, faça uma carta de correção para o campo dados adicionais (informações complementares) informando o ICMS da origem e o ICMS de destino, coloque inclusive o número de controle da GNRE recolhida a favor do Estado de destino.
Faça a GNRE e pague e informe na CC-e citada acima. Ficará tudo certo!

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