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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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código de recolhimento difal lucro presumido

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 15:45

BOA TARDE DAIANE!

Segue um link para ajuda na sua dúvida. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=331365
OBS: Guia deve ser emitida e paga na mesma data de emissão da Nota e encaminhada junto do documento fiscal para comprovação junto a fiscalização nas barreiras (Destino)... já o valor a paga do Estado de origem deve não há Guia e sim o valor destacado na GIA e SPED Fiscal conforme códigos para apuração (SP) da ocorrência.

ABRAÇOS

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

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