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Para efeito de utilização do benefício, os documentos fiscais, exceto os cupons fiscais, deverão ser emitidos constando, obrigatoriamente, a expressão "Redução da BC do ICMS em 58,82% - Produtos da Cesta Básica, nos termos do item 20, do Anexo II, do Regulamento do ICMS". Item 20, Nota 3, do Anexo II do Livro V do RICMS/AL
Manutenção integral do crédito:
a) decorrente de aquisição interestadual cuja alíquota incidente na operação seja 7%;
b) em relação às entradas de mercadorias a serem integradas ou consumidas no processo de industrialização dos referidos produtos. Item 20, Nota 4, do Anexo II do Livro V do RICMS/AL
Será exigido o estorno parcial do crédito, na aquisição interestadual cuja alíquota incidente corresponda a 12%, no percentual de 5% do valor que serviu de base de cálculo do imposto. Item 20, Nota 4, do Anexo II do Livro V do RICMS/AL
O lançamento de estorno do crédito no encerramento do período de apuração no livro Registro de Apuração do ICMS, será precedido da expressão: "Para fins do disposto no item 19, do Anexo II, do Regulamento do ICMS". Item 20, Nota 4, do Anexo II do Livro V do RICMS/AL