Kaique Freitas de Azevedo
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePessoal tenho uma duvida.
A legislação do ISS diz que:
Conforme artigo 3º da Lei Complementar 116 de 31/07/2003, incisos de I a XXII, o ISS deve ser recolhido no local da prestação do serviço, independentemente do local do estabelecimento do prestador de serviço (sede, filial, escritório). Portanto, o ISS deve ser retido nas seguintes situações:
Do município onde está sendo executado o transporte ( item 16.01);
Porem fizemos a contratação de uma empresa domiciliada na cidade de Rio das Ostras, para realizar o transporte dos nossos funcionários que moram na cidade de Campos dos Goytacazes, para um evento nessa mesma cidade, e nossa empresa e domiciliada no município de São João da Barra.
Pelo o que entendo, esse imposto deveria ser recolhido para a cidade de campos dos Goytacazes, correto? Porem quem deve fazer esse recolhimento, e de que forma? A minha empresa (tomadora) ou a empresa contratada (prestadora).