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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Contratação de Transporte de Funcionários p/ evento em outra cidade

Kaique Freitas de Azevedo

Kaique Freitas de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 10:56

Pessoal tenho uma duvida.

A legislação do ISS diz que:

Conforme artigo 3º da Lei Complementar 116 de 31/07/2003, incisos de I a XXII, o ISS deve ser recolhido no local da prestação do serviço, independentemente do local do estabelecimento do prestador de serviço (sede, filial, escritório). Portanto, o ISS deve ser retido nas seguintes situações:

Do município onde está sendo executado o transporte ( item 16.01);

Porem fizemos a contratação de uma empresa domiciliada na cidade de Rio das Ostras, para realizar o transporte dos nossos funcionários que moram na cidade de Campos dos Goytacazes, para um evento nessa mesma cidade, e nossa empresa e domiciliada no município de São João da Barra.

Pelo o que entendo, esse imposto deveria ser recolhido para a cidade de campos dos Goytacazes, correto? Porem quem deve fazer esse recolhimento, e de que forma? A minha empresa (tomadora) ou a empresa contratada (prestadora).

LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 11:21

Bom dia! kaique,

Sugiro que dê uma lida na Lei Complementar 157/2016 na qual inclui também ao art.3º o inciso XIX, verifique se a situação mencionada enquadra nas situações abaixo, quanto aos serviços descritos no artigo 3º menciona o serviço onde é devido o valor do iss para o município onde está sendo prestado, independente do local de estabelecimento do prestador de serviço, ou seja, os serviços descritos nesse artigo são os que deverão ser retido pelo tomador de serviço. No teu caso eu entraria no site da prefeitura e daria uma lida no código tributário do município, apos isso não mencionando essa situação, onde o prestador e o tomador estão em domicílio diferentes de onde está sendo executado o transporte eu ligaria na prefeitura para esclarecer a forma de recolhimento, algumas prefeituras tem um cadastro chamado CPOM, no caso desse município desconheço.


XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.

Espero ter lhe ajudado.

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