
Sandra Mara de Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal, estou estudando a aplicação do convênio 106/96 em uma empresa que faz transporte de carga.
Surgiu uma dúvida pois a empresa já está em operação a um ano .... nunca foi feito o cálculo do crédito presumido.
Posso fazer o crédito de forma retroativa?
Para ser reconhecido e ficar bem estruturado devo retificar o SPED Fiscal e a GIA dos últimos 12 meses?
Obrigada