
Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
Pessoal, boa tarde!
A empresa que trabalho está localizada em São Bernardo do Campo e possui o convenio da AMIL, ate o ano passado quando a AMIL emitia nota contra nós não tínhamos que recolher nada de ISS.
Acontece que a partir de Janeiro vamos ter que recolher, e a questão é que a Amil não me da desconto na duplicata, além de pagar o valor cheio para AMIL ainda tenho que recolher o ISS, ou seja pago 2x.
A Amil entrou com uma liminar solicitando a desconsideração das alterações trazidas pela lei complementar 157/16 para manter o recolhimento no município local, mas mesmo assim eu não consigo modificar o sistema da prefeitura de SBC que deixa claro que o tomador, localizado em SBC, é obrigado a reter o ISS desse serviço, mesmo que o prestador não esteja localizado em SBC.
A única coisa que a Amil me mandou foi uma carta com um nº de processo dessa medida judicial, isso é valido?
Se alguém puder me ajudar fico muito grata.