x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 429

Nota de Serviço

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 17:49


Pessoal, boa tarde!

A empresa que trabalho está localizada em São Bernardo do Campo e possui o convenio da AMIL, ate o ano passado quando a AMIL emitia nota contra nós não tínhamos que recolher nada de ISS.

Acontece que a partir de Janeiro vamos ter que recolher, e a questão é que a Amil não me da desconto na duplicata, além de pagar o valor cheio para AMIL ainda tenho que recolher o ISS, ou seja pago 2x.

A Amil entrou com uma liminar solicitando a desconsideração das alterações trazidas pela lei complementar 157/16 para manter o recolhimento no município local, mas mesmo assim eu não consigo modificar o sistema da prefeitura de SBC que deixa claro que o tomador, localizado em SBC, é obrigado a reter o ISS desse serviço, mesmo que o prestador não esteja localizado em SBC.

A única coisa que a Amil me mandou foi uma carta com um nº de processo dessa medida judicial, isso é valido?

Se alguém puder me ajudar fico muito grata.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 13:36

Prezada Isabelle Oliveira, isso é uma discussão judicial, deve analisar se neste processo tem depósito judicial do valor ou não, como operar até que fosse julgado, o tramite deve afastamento como medida preventiva ou não, são inúmeras questões sérias que tem que ser analisada, lhe oriento a buscar o advogado da empresa para lhe orientar sobre este assunto.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade