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Mercadoria Extraviada

Klenya Siqueira

Klenya Siqueira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 17:28

Boa tarde.

Sou do estado do PI e compramos mercadorias do estado de PE para o nosso restaurante e as mesmas o caminhão virou.
O fornecedor mandou outras mercadorias do estado de SP no lugar da primeira.
Como proceder nesse caso, já que a nota foi gerada e consta no sistema da SEFAZ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 18:52

Primeiro, registrar a Nota Fiscal de aquisição no livro de Registro de Entradas de Mercadorias, nas colunas "Valor Contábil" e "Observações", nesta anotando-se a expressão "Mercadorias extraviadas"; segundo emitir Nota Fiscal, tendo como destinatário a Transportadora, não se destacando o imposto e como natureza da operação "Outras Saídas", fazendo constar em seu corpo a seguinte expressão:"Mercadorias extraviadas" -Emissão para simples controle de estoque".

2) Não se aproprie de crédito fiscal algum, as mercadorias não entraram no estabelecimento. Por consequente, não podemos falar em crédito fiscal no caso.

3) No que diz respeito a algum pagamento no Piauí não está obrigada a pagar o ICMS antecipado, no caso em questão, haja vista que as mercadorias foram extraviadas, nem sequer chegaram a adentrar no território piauiense. Não se pode antecipar um ICMS que não terá saida subsequente!

Obs. Faça um boletim de ocorrência e veja a súmula vinculante 32 expedida pelo STF.

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