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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal de transferencia

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 09:22

Bom dia!

Se for transferência de mercadorias para revenda deverá ser realizado o pagamento do ICMS, caso seja uma transferência de material para uso consumo ou ativo não haverá a incidência de nenhum imposto.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

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