Leandro Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, bom dia!
Estou com uma dúvida
Sou contribuinte de Minas Gerais e estou emitindo uma nota fiscal de devolução para um fornecedor do Rio de Janeiro, cujos produtos são glosados pela Resolução 3166/01-MG.
Como muitos sabem, esse bendita resolução limita o aproveitamento de crédito do contribuinte MINEIRO, sobre alguns produtos de determinadas UF origem.
Em caso de nota de devolução, como devo proceder? Com destaque do imposto que efetivamente eu aproveitei crédito(8%), ou com alíquota recolhida pelo fornecedor ao emitir a nota fiscal de saída para mim(12%)?
Obrigado!