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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF de devolução Glosada

Leandro Cordeiro

Leandro Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 11:59

Pessoal, bom dia!

Estou com uma dúvida

Sou contribuinte de Minas Gerais e estou emitindo uma nota fiscal de devolução para um fornecedor do Rio de Janeiro, cujos produtos são glosados pela Resolução 3166/01-MG.

Como muitos sabem, esse bendita resolução limita o aproveitamento de crédito do contribuinte MINEIRO, sobre alguns produtos de determinadas UF origem.

Em caso de nota de devolução, como devo proceder? Com destaque do imposto que efetivamente eu aproveitei crédito(8%), ou com alíquota recolhida pelo fornecedor ao emitir a nota fiscal de saída para mim(12%)?

Obrigado!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 10:53

Faça a devolução conforme Convênio 54/2000!
O Estado de Minas Gerais glosa tais créditos porque, certamente, detectou que o Estado do Rio de Janeiro concede benefícios fiscais ao arrepio das normas do CONFAZ. Esse problema já está sendo analisado pelos Estados, conforme Convênio ICMS 190/2017.

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