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ICMS Diferido Port Cat 22/2007

Larissa Silva

Larissa Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 08:29

Bom dia
Tenho uma empresa optante do Simples Nacional, essa empresa faz remessa para industrialização(5.901) para terceiros no Estado de SP.
No retorno dessa remessa(5.902) é cobrado a mão de obra e o material aplicado(5.124).
È devido o diferimento para o encomendante? Sendo que o encomendante é optante pelo Simples Nacional, e o industrializador é RPA.

Desde já agradeço e aguardo retorno breve .

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 17:09

Larissa Silva.

Olá.
Segue.

o ICMS - SP - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA E SIMPLES NACIONAL - SUSPENSÃO E DIFERIMENTO – APLICABILIDADE

A Decisão Normativa CAT nº 13/2009 dispôs que na industrialização por contribuinte optante pelo Simples Nacional encomendada por estabelecimento enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA, aplica-se:
a) a suspensão do lançamento do imposto, prevista no artigo 402 do RICMS-SP, na remessa de mercadorias para industrialização, bem como ao retorno dos produtos industrializados ao autor da encomenda;
b) o diferimento do lançamento do imposto incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados pelo industrializador quando do retorno ao encomendante da mercadoria industrializada, previsto no artigo 1º da Portaria CAT nº 22/2007.

Por fim, a Decisão Normativa CAT nº 13/2009 esclareceu que não se aplica o referido diferimento nas encomendas feitas por não-contribuinte (Pessoa Física ou Empresa sem Inscrição Estadual) do imposto, por estabelecimento rural de produtor e por estabelecimento sujeito às normas do Simples Nacional.

Tanto no item "a" e "b" serão excluídos da alíquota do Simples Nacional o ICMS, exceto no caso de fornecimento de material, que somente neste caso o material será tributado pelo ICMS embutido no Simples Nacional.

Portanto, não deve mais ser destacado nos dados adicionais ou corpo da Nota fiscal o ICMS do Simples Nacional como transferência de crédito referente os Serviços de Industrialização. DN CAT 13/09 - DN - Decisão Normativa COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 13 de 24.08.2009

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