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Omisso na Obrigatoriedade de uso de nota fiscal eletrônica

Digiane Mendes Pinto

Digiane Mendes Pinto

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 11:36

Bom dia!

Temos um cliente CNAE 56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, que no extrato de pendências do SEFA/PR consta Omisso na obrigatoriedade de uso da nota fiscal eletrônica, porém ele emite apenas NFC-E poderiam esclarecer o que seria essa pendência?

Obrigada!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 08:30

Conforme Resolução SEFA nº 145/2015 a NFC-e não substitui a NF-e, mas apenas o cupom fiscal e a nota fiscal de consumidor modelo 2. Aliás, o artigo 3º da mesma Resolução diz que fica facultado o uso da NF-e mesmo no varejo.
Assim, oriento a detectar se não houve fato gerador do uso da NF-e, como por exemplo: venda interestadual, para órgão público, para pessoa jurídica, etc.
No mais, caso não tenha fato gerador de NF-e, desconsidere o alerta de omissão!

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