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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de alíquota - Requeijão

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 08:26

Bom dia,

meu cliente que é enquadrado no Simples Nacional compra de outro estado, mercadoria que não é ST (queijo e requeijão) NCM 04069090 e essas mercadorias vão na composição de pizzas e lanches para venda.

Pergunto, teria que recolher a diferença de aliquota de 6%?? (aliquota interestadual 12% e a de SP 18%, diferença de 6%)

Desde já agradeço!

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