Luciano Leal
Iniciante DIVISÃO 3 , Acabador(a)Bom dia. Sou artesão e micro empreendedor . O estado de Pernambuco permite a emissão de nota fiscal avulsa para não contribuites do ICMS.
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O artesão que apenas realize saída de artesanato por ele produzido está dispensado de inscrição no
Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE.
Decreto nº 14.876/1991, art. 9º, XXX
São isentas do ICMS as saídas de produto típico de artesanato regional, quando o produto é confeccionado:
 na residência do artesão; e
 sem utilização de trabalho assalariado
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Não fala nada sobre artesão que seja micro empreendedor.
Sempre vendo ao consumidor final.
Quando enviava com a nota fiscal avulsa emitida pessoa fisica isenta (artesão) para consumidor final pessoa física , já aconteceu de a mesma ser retida no estado de destino por diferença nas aliquotas, e o destinatário, então consumidor final, pagar a diferença.
A dúvida é, se devo emitir a nota fiscal como pessoa física (como fazia antes) ou se a emissão como pessoa jurídica (MEI) ao consumidor final geraria menos problemas?