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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JHONNES DE FREITAS MARIO

Jhonnes de Freitas Mario

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 09:37

Bom dia, amigos!

A forma de calculo do Difal na aquisição de mercadoria para Uso e Consumo ou Ativo Imobilizado mudou, agora usa a base dupla, mais como ficou na compra interestadual de mercadorias para revenda?

Atenciosamente!

Jhonnes F Mario.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 08:10

Suspensão dos efeitos da cláusula oitava, na ADI 5866 (v. Despacho 2/18).

Cláusula décima terceira O imposto devido por substituição tributária integra a correspondente base de cálculo, inclusive na hipótese de recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual.
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DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 08 de janeiro de 2018

Publicado no DOU de 09.01.18.

Suspensão dos efeitos das cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS nº 52/2017.

Nº 002 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público, em atendimento à determinação judicial exarada pela ilustre Ministra Presidente do STF Cármen Lúcia, na ADI nº 5866, o deferimento parcial da medida cautelar para suspender os efeitos das cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS n. 52/2017, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, até novo exame a ser levado a efeito na forma definida pelo insigne Relator, o Ministro Alexandre de Moraes.



MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 11:24

Jhonnes, bom dia!

Quando você fala em "base dupla" é o recolhimento "por dentro"? Se sim, as aquisições destinadas a industrialização ou comercialização segue o mesmo modelo do DIFAL desde 2016.

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]

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