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Prazo de validade de NF-e para circulação de mercadorias

Isabella Amaro

Isabella Amaro

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 11:31

Olá!

Trabalho no setor fiscal, com emissão de NF-e, de uma empresa localizada em Belo Horizonte, Minas Gerais. Tenho dúvidas sobre o prazo de validade de uma Nota Fiscal. Iremos emitir uma NF-e na natureza de operação de venda de produção, o destino das mercadorias é Brasília- Distrito Federal. Porém, a empresa solicita um agendamento prévio da entrega, bem como o envio antecipado de documentos pertinentes ao produto para análise via email, dentre estes a NF-e. A entrega em Brasília será realizada na terça-feira, e a empresa solicita que a NF-e seja enviada na sexta-feira até 12h. Gostaria de saber se há algum problema a NF-e ser emita 3 dias antes da realização efetiva do transporte, se há um prazo de validade para que ela circule depois que foi emitida. O que me informaram aqui no setor é que o prazo da NF-e é de 3 dias, independente de ser transportada ou não, 3 dias após a sua emissão perde o valor. Li um pouco sobre o Regulamento de ICMS de MG e ainda possuo esta dúvida.

Desde já agradeço!

Suelen Cristina da Silva Estefani

Suelen Cristina da Silva Estefani

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 11:57

Isabella, bom dia!

Segue:

Nos termos do art. 58 do Anexo V do RICMS-MG, o quadro a seguir relaciona os prazos de validade da nota fiscal, de acordo com cada situação:

a) até as 24 horas do dia imediato àquele em que tenha ocorrido a saída da mercadoria:

a.1) quando destinada a estabelecimento na mesma -localidade da sede do emitente;

a.2) quando destinada a estabelecimento distante até 100 km da sede do emitente;

a.3) quando se tratar de produtos perecíveis, cuja conservação dependa de baixa temperatura e que estejam sendo transportados em veículos não dotados de acondicionamento frigorífico ou refrigerado, bem como de aves vivas e semoventes, independentemente das distâncias entre as localidades de origem e de destino;

a.4) quando se tratar de álcool etílico combustível ou -álcool para outros fins, transportado a granel;

b) dois dias, quando se tratar de combustível, derivado ou não de petróleo, ressalvado o disposto na letra "a.4", observando-se que, nos 100 km iniciais do percurso, o prazo de validade será até as 24 horas do dia imediato àquele em que tenha ocorrido a saída da mercadoria;

c) três dias:

c - 1) quando se tratar de mercadoria com destino a estabelecimento situado acima de 100 km da sede do emitente, observando-se que, para o percurso dos 100 km iniciais, o prazo de validade será até as 24 horas do dia imediato àquele em que tenha ocorrido a saída da mercadoria;

c - 2) quando se tratar de nota fiscal mencionada no art. 78 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS-MG, no caso de remessa para vendas, exclusivamente, na localidade da sede do emitente;

d) quando se tratar de semovente tangido, para percursos:

d - 1) até 50 km: cinco dias;

d - 2) de mais de 50 até 100 km: dez dias;

d - 3) de mais de 100 até 150 km: 15 dias;

d - 4) de mais de 150 até 300 km: 25 dias;

d - 5) acima de 300 km: 40 dias;

e) 30 dias, quando se tratar de nota fiscal mencionada nos arts. 78 e 205, ambos da Parte 1 do Anexo IX do RICMS-MG, no caso de remessa para vendas, exclusivamente, fora da localidade da sede do emitente;

f) 60 dias, quando se tratar de nota fiscal cuja natureza da operação seja de demonstração.

rondson

Rondson

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Faturamento
há 6 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 08:52

Ola!

Trabalho no setor fiscal, com emissão de NF-e, de uma empresa localizada em salvador, Bahia. Tenho dúvidas sobre o prazo de circulação de uma Nota Fiscal. Iremos emitir uma NF-e na natureza de operação de remessa em mostruário e demonstração. As mercadorias esta sendo circulada dentro do estado.

Gostaria de saber qual o prazo de circulação dessa nota fiscal com operação de mostruário e demonstração ?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 08:59

A operação com mostruário a remessa de amostra de mercadoria com valor comercial a empregado ou representante, desde que retorne ao
estabelecimento de origem no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da remessa;

Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadoria a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o
produto, desde que retorne ao estabelecimento de origem no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da remessa (art. 129-B do
RICMS/SP). ( RICMS-SP/2000 , arts. 2º , I, 186 e 319)

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