Luiz Felipe,
A sua Empresa que era optante pelo Simples Nacional, ao ser desenquadrada do Regime, passa para o RPA - Regime Periódico de Apuração do ICMS, mesmo que seja tributada pelo Lucro Presumido.
As Notas Fiscais de entrada, então devem ser lançadas no Livro Registro de Entradas Mod. 1 ou 1-A.
Vamos aos fatos: A nota fiscal de venda, foi emitida pelo regime Simples Nacional, e não gerou débito do ICMS.
Pelo se relato deduzi que sua nota fiscal foi emitida com o CFOP 5.101.
A devolução, por sua vez deve ter mencionado o CFOP 5.201.
Devido a sua empresa estar sob o RPA, já entregou a GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), onde consta o crédito (indevido) do ICMS.
Como corrigir:
Substituir a GIA, alterando o lançamento diretamente na GIA, isto é, "zerando" ou diminuindo o valor constante do CFOP 2101, e incluindo o valor no CFOP 2201. Ao incluir o valor no CFOP 2201, efetuar o lançamento correto, isto é, sem o crédito do ICMS.
O valor do ICMS não creditado, quando da apuração, gerará uma GARE relativo ao ICMS creditado indevidamente que deverá ser recolhido com os acréscimos legais(multa e juros).
Se a sua empresa estiver obrigada a entregar o SPED-Fiscal, a escrituração deverá ser corrigida e o arquivo deverá ser reenvidado em forma de substituição.