
Wislley de Jesus Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Professor(a) UniversitárioBoa tarde. Tenho um escritório de contabilidade em Minas Gerais e possuo um cliente que adquire produtos de cesta básica (arroz, feijão, macarrão, fubá, etc.) para revender esses produtos na forma de kit, ou seja, não descrever na nota fiscal cada produto da cesta básica, e sim a descrição do kit: "Kit de Cesta Básica nº 01"; "Kit de Cesta Básica nº 02", etc. Fui na AF aqui no município e o fiscal me informou que isso não é possível, porém, não vi muita boa vontade nele.
Alguém tem o conhecimento se isso é possível? Se for possível, como é o procedimento?