Elizabeth
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde a todos.
Recebi 2 orientações e não encontro base legal a qual orientação devo seguir, a situação é:
Empresa RPA situada no endereço A porém as notas de energia e comunicação estão no endereço B e C.
Devo escriturar no livro de entradas as notas do endereço B e C? Se sim ou não vocês saberiam me dizer qual a base legal?
Quanto ao endereço B há contrato de aluguel, em nome da empresa situada no endereço A.
Outra situação é a escrituração de faturas de locação recebida ( serviço contratado), entendo que a mesma não deve constar no livro fiscal de entradas, mas a orientação que recebi é que devo lançar, como eu também não tenho base legal para justificar a não escrituração, estou sendo questionada.
Vocês poderiam por gentileza me ajudar, sei que para muitos isso é muito simples, mas para mim ... estou sem argumentos.
Desde já agradeço a atenção.