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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escrituração Fiscal.

Elizabeth

Elizabeth

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 12:48

Boa tarde a todos.

Recebi 2 orientações e não encontro base legal a qual orientação devo seguir, a situação é:

Empresa RPA situada no endereço A porém as notas de energia e comunicação estão no endereço B e C.
Devo escriturar no livro de entradas as notas do endereço B e C? Se sim ou não vocês saberiam me dizer qual a base legal?

Quanto ao endereço B há contrato de aluguel, em nome da empresa situada no endereço A.

Outra situação é a escrituração de faturas de locação recebida ( serviço contratado), entendo que a mesma não deve constar no livro fiscal de entradas, mas a orientação que recebi é que devo lançar, como eu também não tenho base legal para justificar a não escrituração, estou sendo questionada.

Vocês poderiam por gentileza me ajudar, sei que para muitos isso é muito simples, mas para mim ... estou sem argumentos.

Desde já agradeço a atenção.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 16:53

Boa Tarde Elizabeth!

O artigo 214 do RICMS/SP traz orientações quanto a escrituração dos livros de entradas, entretanto não responde aos seus questionamentos.

No entanto se estive em seu lugar, eu faria a escrituração das notas ainda que o endereço estivesse divergente, inclusive ligaria para os fornecedores para solicitar que os mesmos atualizassem o cadastro.

Já as faturas, por não serem considerados documento fiscal eu não escrituraria.


Espero ter ajudado,

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

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