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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituiçao Tributaria

LUIZ GUILHERME SPOSITO

Luiz Guilherme Sposito

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 21:28

boa noite a todos,
gostaria de uma pequema ajuda em relaçao a st de biscoitos comprados de outro estado, sou aaux adm de um supermercad em guaruja, e sinto nossa contabilidade um pouco perdida nesse assunto.
bom, compramos biscoitos direto de pernambuco e em anexo uma guia com a relaçao de produtos com st, minha duvida é se os biscoitos com clas fisc 1905.31.00, mas com adiçao de chocolate, são de fato icms substituto e se há de fato ajuste em seu icms, sendo em pernambuco a aliquota de 12% e são paulo é 18%, nesse anexo o valor do icms substituto é de $ 65,59 dos produtos clas fisc 1905.32.00 para uma nf de $ 6.633,05. por gentileza se alguem puder ajudar agradeço desde ja, ah sim, a empresa participa de rpa lucro presumido
luiz guilherme

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 08:24

Bom dia Luis, essa classificação :
d) biscoitos e bolachas (exceto os do artigo 22 do Anexo III deste regulamento), 1905.31;

esta sim na S.T. , portanto a empresa remetente fez o correto.
O calculo em si nao da pra conferir mais vc deve ter as ferramentas.
Essa C.F.é 18% em São paulo e 12% em PE , portanto esta correto
abraço

[email protected]
15 81015365
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 08:25

faltou ressaltar que :

ANEXO III - CRÉDITOS OUTORGADOS

(Relação a que se refere o artigo 62 deste regulamento)

Artigo 22 (FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO)


o art 22 do anexo III só fala de farinha de trigo, portanto a sua C.F. esta na S.T.
abraço

[email protected]
15 81015365

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