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Retenção de Contribuições Federais

Simone Santos

Simone Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 14:44

Boa tarde!

Recebi uma nota de serviço com código de serviço 14.01.05 (borracharia), sendo que o serviço foi alinhamento, balanceamento, colocação de pneu, troca e serviço de freio.
Como tomadora do serviço tenho obrigação de recolher as retenções?
Ambos não são do Simples Nacional.

Att.

Adriele

Adriele

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 16:04

Boa tarde Simone, tudo bem?

Você deverá recolher os valores.

Na verdade você obteve um "desconto", pois vai pagar ao prestador o valor do serviço a menor, e a diferença dos valores, você faz os recolhimentos.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 16:32

Simone este serviço ´mensal ou esporádico?

veja a solução de consulta da RFB

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3 de 07 de Janeiro de 2005


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE BORRACHARIA. MANUTENÇÃO. “Serviços de borracharia” enquadram-se como serviços de manutenção, estando os pagamentos realizados pela sua prestação sujeitos à retenção de que trata o ar t. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, sempre que ultrapassado o limite estabelecido nos §§ 3º e 4º do art. 31 da mesma lei. Somente não configura manutenção, para fins de aplicação desses dispositivos legais, o “serviço de borracharia” prestado de forma isola da, sem contrato e sem que haja regularidade ou continuidade na sua prestação à tomadora dos serviços.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

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