Simone este serviço ´mensal ou esporádico?
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3 de 07 de Janeiro de 2005
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE BORRACHARIA. MANUTENÇÃO. “Serviços de borracharia” enquadram-se como serviços de manutenção, estando os pagamentos realizados pela sua prestação sujeitos à retenção de que trata o ar t. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, sempre que ultrapassado o limite estabelecido nos §§ 3º e 4º do art. 31 da mesma lei. Somente não configura manutenção, para fins de aplicação desses dispositivos legais, o “serviço de borracharia” prestado de forma isola da, sem contrato e sem que haja regularidade ou continuidade na sua prestação à tomadora dos serviços.