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Isenção ICMS Importação Ativo

Thiago Grigoletto

Thiago Grigoletto

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 23:35

Boa noite,

Importação de bens destinados ao ativo imobilizado tem isenção de ICMS?

Qual fundamento?




Atenciosamente,

Thiago Grigoletto

Antes de imprimir pense na sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE e o CUSTO!!!
Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 13:45

A aquisição de bens do ativo imolizado o ICMS será creditado conforme o art 61 do decreto 44590/2000

§ 10 - O crédito decorrente de entrada de mercadoria destinada à integração no ativo permanente, observado o disposto no item 1 do § 2º do artigo 66:

1 - será apropriado à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;

2 - para seu cálculo, terá o quociente de um quarenta e oito avos proporcionalmente aumentado ou diminuído "pro rata die", caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês.

Não há isenção para importação de bens do ativo a previsão do credito de uma só vez no decreto 54422/2009. Desde que não haja similar

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