Marcelo Gonçalves Barbosa da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia, alguém poderia auxiliar nesta questão....
Somos uma empresa que fabrica colchões, travesseiros e afins, vendemos mercadorias para empresas do simples nacional e em alguns casos precisamos realizar troca em garantia, daí a nossa dúvida... No caso do cliente optante do simples nacional nos enviar mercadoria com defeito para troca em garantia, este não irá tributar o ICMS por conta da sua opção tributária, então por consequência quando nós enviarmos a devolução de sua nota fiscal de remessa em garantia (com o produto novo) devemos confeccionar a nota fiscal sem o destaque do ICMS também, fazendo referencia a nota fiscal de entrada emitida pelo nosso cliente optante do simples nacional? ou devemos proceder com o destaque do impostos e ai então teremos tributado 2 vezes considerando a venda e a troca em garantia.
Obs. já recebi a seguinte resposta de minha consultoria....
Em resposta ao seu questionamento, entendemos que será aplicado, por analogia, o disposto no artigo 57 do RICMS/SP, logo, a NF-e de retorno será emitida sem destaque do ICMS.
Por se tratar de entendimento, recomendamos, ainda, que seja verificado junto ao Fisco, conforme artigo 510 do RICMS/SP.
Desde já agradeço a todos que gastarem um tempinho para este questionamento.